Todas as pessoas físicas e jurídicas que pretendem exercer atividades com produtos controlados, de forma própria ou terceirizada, devem possuir, obrigatoriamente, registro junto ao Comando do Exército.
QUEM FICA DISPENSADO DO REGISTRO NO EXÉRCITO?
Conforme o Art. 7º do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, fica dispensado o registro:
I - dos agentes públicos que utilizam PCE no exercício da função;
II - das pessoas que utilizam PCE eventualmente, conforme regulamentação do Comando do Exército;
III - das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico;
IV - das pessoas que utilizam PCE como fertilizantes ou seus insumos;
V - dos proprietários de veículos automotores blindados; e
VI - das pessoas jurídicas que exercem atividades de comércio, utilização ou prestação de serviços com PCE do tipo pirotécnico.
Redes Sociais